O cupom fiscal e a nota fiscal são dois documentos que podem ser emitidos a partir de transações de compra e venda. Embora os nomes sejam parecidos, há diferenças importantes relativas à funcionalidade de cada um. Continue acompanhando o artigo que Asscont preparou e tire todas as suas dúvidas sobre cupom fiscal e nota fiscal.
CUPOM FISCAL: O QUE É?
Cupom fiscal é o documento emitido a partir da realização de transações comerciais entre clientes e fornecedores de produtos. O cupom fiscal deve seguir as regras estabelecidas pela Secretaria da Fazenda de cada estado, sendo que é obrigatório que seja emitido a partir de um equipamento ECF (Emissor de Cupom Fiscal), um programa instalado em computador e que conectado a uma impressora fiscal, gera automaticamente um documento impresso contendo informações específicas sobre o produto vendido e seu valor.
Você provavelmente já recebeu um cupom ao realizar compras no supermercado ou ao comprar materiais escolares em uma papelaria. Apesar do cupom fiscal apresentar informações que ajudem o consumidor final a identificar o que comprou e quanto gastou, este se difere da nota fiscal.
CUPOM E NOTA FISCAL: QUAL A DIFERENÇA?
A nota fiscal, assim como o cupom fiscal, pode ser utilizada para comprovar e detalhar os valores relativos à prestação de algum tipo de serviço ou venda de produtos. O cupom fiscal geralmente é destinado para o consumidor final é emitido ao fim de uma operação de compra de produtos, já a nota fiscal poderá ser utilizada nesses casos, mas também serve como o comprovante de serviços que não envolvam necessariamente a existência de produtos.
Uma diferença notável entre esses dois comprovantes está no detalhamento das informações prestadas em cada um. Enquanto no cupom fiscal geralmente os dados são referentes ao produto e seu valor, na nota fiscal deve constar, obrigatoriamente, além dessas informações de forma detalhada, quem é o beneficiário, inclusive o seu registro de CPF ou CNPJ, e os dados cadastrais. Quando se tratar de prestação de serviços, a nota fiscal é o único documento válido.
Além disso, a nota fiscal poderá ser emitida quando houver doações por parte de uma Pessoa Jurídica, assim como quando existirem operações envolvendo a circulação de mercadorias tais como venda, troca, transferência e devolução.
A emissão desses comprovantes também é feita de forma diferente, enquanto o cupom fiscal demanda a utilização de um equipamento específico: o ECF, a nota fiscal pode ser emitida por um módulo do sistema de gestão da empresa, responsável pela emissão de notas, que é feita diretamente via conexão com a SEFAZ.
COMO EMITIR CUPOM EM UM ESTABELECIMENTO?
A maneira como se emite cupons se deu por muito tempo pelo ECF, Emissor do Cupom, mas em São Paulo, por exemplo, o ECF foi substituído pelo SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), que visa automatizar e otimizar a transmissão de informações para a Secretaria da Fazenda.
Para os estabelecimentos situados nos demais estados, é possível utilizar um emissor homologado pela Secretaria da Fazenda. Como essa forma de emissão não necessita de conexão com a Internet, a transferência de informações para a SEFAZ ocorre através de um software instalado pela empresa ou pela declaração através do Sistema de Lançamento de Ofício e de Processo Administrativo Fiscal eletrônico (e-PAF).
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