As diferenças entre perícia e auditoria

As diferenças entre perícia e auditoria

A utilização de termos técnicos como sinônimos ou a simples semelhança entre operações gera dúvidas a respeito das diferenças entre diferentes operações da contabilidade. É o que ocorre com o entendimento de perícia e auditoria

Por se tratar de ações referentes à inspeção e correção de dados contábeis, é comum que a utilização dos termos atrelada à real operação sejam confundidos.

Entender as diferenças entre perícia e auditoria é de suma importância para aqueles que desejam contratar algum tipo de serviço de inspeção contábil ou para os que são estudantes ou desejam se tornar profissionais da Contabilidade. Continue lendo o artigo elaborado pela Asscont e elucide todas as questões referentes à perícia e auditoria.

PERÍCIA E AUDITORIA SÃO SOLICITADAS POR DIFERENTES RAZÕES

A primeira diferença essencial entre perícia e auditoria se refere aos motivos pelos quais uma operação ou outra é solicitada. De modo simples, significa dizer que, enquanto a perícia é requerida por questões majoritariamente jurídicas, a auditoria pode ser realizada por diferentes motivos, mas que em geral são de natureza corretiva ou de inspeção. 

Pode-se tomar por exemplo a seguinte situação: duas partes envolvidas em uma empresa discordam de algum tipo de decisão contábil tomada e, pela falta de acordo, é necessário que um terceiro que não esteja envolvido analise criteriosamente a situação. Tem-se então um caso em que há necessidade de perícia. 

Quando há suspeita de algum tipo de irregularidade na contabilidade de uma empresa, mas sem que haja necessariamente algum tipo de discordância entre partes, pode-se requerer um serviço de auditoria.

Em partes, a necessidade por cada tipo de operação as torna distintas, entretanto essa não é a única diferença.

QUEM PODE REALIZAR PERÍCIA E AUDITORIA?

Para introduzir uma resposta a esse tópico, faz-se necessário explicar que a função de perito é dividida entre três denominações diferentes, como aponta a Norma Brasileira de Contabilidade. O profissional, que deve ter seus conhecimentos adequadamente inscritos no Conselho Regional de Contabilidade e no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis, pode ser denominado como perito do juízo, perito oficial ou perito arbitral.

A primeira nomenclatura se refere ao profissional que tem suas funções determinadas pelo poder judiciário, enquanto o perito oficial é lotado em órgãos governamentais de caráter excepcional. 

Já o perito arbitral é um profissional da contabilidade que tenha sido nomeado ao acaso para exercer suas funções sem que haja qualquer tipo de interferência pessoal, o que por si só é proibido em qualquer tipo de exercício de perícia.

No caso da auditoria, não há reais impedimentos para que seja realizada por contador envolvido com as partes de uma empresa, embora a imparcialidade do profissional possa se tornar uma importante ferramenta para se descobrir onde existem irregularidades.

PERÍCIA E AUDITORIA SÃO ESSENCIAIS AO FUNCIONAMENTO DA EMPRESA?

Geralmente a perícia é realizada em casos de solicitação externa ou quando há divergências entre duas partes em relação aos assuntos contábeis de uma organização. A auditoria, por sua vez, não precisa partir exatamente de um conflito e pode ser inclusive realizada como parte de um procedimento padrão em busca de possíveis falhas, evitando assim a futura necessidade de uma ação mais complexa. 

Não significa dizer que a auditoria evita de todo modo a perícia, mas que com um plano de inspeção geral da parte contábil, corrigir erros e recolher informações que precisem de otimização se torna uma tarefa mais simples e que pode evitar divergências.

Quer saber em que casos específicos utilizar uma perícia contábil? Acesse o artigo da Asscont.

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