Pessoas que são empregadas domésticas também têm direito ao e-Social, sabia? Entenda mais sobre o e-Social Doméstica.

Como funciona o e-social doméstica?

O e-Social doméstica, ou e-Social doméstico, como foi pensado pelo governo, é um sistema fundamental para que empregadores domésticos possam melhor gerenciar o contrato firmado. Na plataforma, detalhes e informações sobre a relação de emprego devem ser preenchidos e atualizados com esmero.

É por conta desse núcleo de informações que o governo consegue acompanhar o pagamento dos direitos trabalhistas e de todos os benefícios previdenciários previstos por lei. Portanto, no decorrer do presente artigo da Asscont você entende mais a respeito desse tema e como melhor lidar com as obrigações.

O e-Social doméstica, seu sistema eletrônico e modo de uso

O e-Social doméstica funciona igual ao de outros colaboradores de empresas comuns. Imagine a casa como uma empresa, e o funcionário doméstico enquanto funcionário dela. Ou seja, relação de trabalho, ainda que bastante específica, corresponde aos moldes clássicos de emprego.

Por meio do e-Social, empregadores enviam declarações trabalhistas, tributárias e previdenciárias aos órgãos governamentais responsáveis. Do mesmo modo, que a pessoa que realiza os trabalhos domésticos pode acompanhar os devidos recolhimentos diretamente no aplicativo Meu INSS ou FGTS.

O sistema permite ainda o recolhimento unificado dos tributos e do Fundo de Garantia, facilitando então a manutenção da relação de trabalho de acordo com os ditames legais.

Como funciona o e-Social Doméstica?

O primeiro passo para usar o e-Social Doméstica é cadastrar no site oficial a fim de inserir as informações relevantes a respeito da relação de trabalho. Por exemplo:

  • Dados da pessoa empregada;
  • Dados da pessoa empregadora;
  • Dados da jornada de trabalho (salário, data de início, jornada de trabalho acordada).

Com o preenchimento desses dados, já se torna possível emitir guias de recolhimento de tributos de forma mensal. Vale lembrar que se este é o primeiro acesso ao site do e-Social, portanto será necessário realizar o cadastro do empregador. Lembre-se que seu acesso ao portal e-Social é feito exclusivamente via login do Gov.br.

Cuidados essenciais com o e-Social doméstica

Alguns cuidados devem ser tomados por pessoas empregadoras domésticas. O principal ponto a se lembrar é que o empregador deve fazer o pagamento da pessoa empregada até no máximo o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalho prestado.

Além disso, outro elemento a ser levado em consideração é o controle de ponto, que blinda a pessoa empregadora de possíveis ações trabalhistas por horas extras e afins.

Quanto ao recolhimento da guia do e-Social doméstica (DAE), seu vencimento ocorre todo dia 20. Então, caso este caia num final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Converse com a Asscont e entre em contato com especialistas

O não pagamento da guia de recolhimento (DAE) no prazo, implica numa multa de 0,33% por dia de atraso, com limite de 20%, além da aplicação de juros de 1% ao mês. Evite surpresas ruins recorrendo ao auxílio de profissionais em contabilidade que poderão ajudar a manter em dia as obrigações fiscais e trabalhistas exigidas pelo governo.

Quer tenha uma ou mais pessoas trabalhando em seu lar, uma assessoria contábil é extremamente útil. Não deixe de convidar especialistas da Asscont para uma conversa, assim como, conferir os posts de blog previamente publicados neste site.

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