Conheça os erros trabalhistas mais comuns e como evitá-los na sua empresa?

Conheça os erros trabalhistas mais comuns e como evitá-los na sua empresa?

Num país com milhares de processos trabalhistas por ano e com uma legislação  trabalhista (a CLT) vigente há décadas, muitas empresas ainda desconhecem grande parte dos direitos trabalhistas que protegem o trabalhador na relação com o seu contratante, o que pode levar a diversos erros trabalhistas

Esse descuido, porém, pode levar a questões judiciais geradoras de multas e indenizações que comprometem seriamente a sobrevivência de empresas de pequeno, médio e grande porte.

Para ajudar você a ficar em dia com os direitos dos seus colaboradores e a justiça do trabalho, reunimos os 5 erros mais comuns que toda empresa precisa evitar.

 

1. Distinção entre terceirização e vínculo empregatício

Por vezes as empresas contratam profissionais terceirizados, e a empresa  ou os encarregados diretos desses funcionários não compreendem que a relação contratual é com a empresa contratante, e não a empresa para a qual ele está realizando o serviço.

Sendo assim, é importante estar ciente que empregados, representantes ou prepostos da sua empresa não podem dar ordens a este profissional, ou fazer solicitações que contrariem a jornada de trabalho e tarefas previamente acordadas com a empresa que viabilizou a terceirização. Se o terceirizado for tratado de forma igual aos colaboradores da empresa, sua relação pode se confundir como um vínculo empregatício.

 

2. Erros de registro na Carteira de Trabalho

Desde 2019, as informações referentes aos funcionários das empresas são enviadas ao Governo diretamente pelo eSocial. Assim sendo, os erros de anotação na Carteira de Trabalho (data de admissão, salário, etc) dos empregados devem ser corrigidos na CTPS Digital, no campo de observações.

Quando essas correções são feitas, informações que desabonem o funcionário como “rescisão por justa causa” ou “reintegração por determinação judicial” não podem ser anotadas. Caso isso aconteça, o colaborador tem respaldo jurídico para entrar na Justiça por danos morais contra o empregador.

 

3. Atenção ao tempo máximo de jornada de trabalho

A jornada de trabalho máxima do trabalhador assalariado em nosso país é de 8 horas diárias, não incluindo os períodos de refeição e descanso. 

Quando um funcionário excede essa carga horária, este deve receber um adicional por hora extra trabalhada, da qual falaremos a seguir. Essas horas extras têm um limite diário de 2 horas. Todavia, algumas exceções previstas na CLT permitem ao trabalhador ultrapassar 10 horas de trabalho diárias, como o regime 12×36 e casos de força maior.

 

4. Cálculo para pagamento de horas extras

A CLT dispõe das normas que regulamentam o cálculo de horas extras para o trabalhador, incrementadas com novos aspectos pela Reforma Trabalhista de 2017. Os pontos a serem observados incluem:

– jornada de trabalho máxima de 44 horas semanais, sendo até 8 horas diárias;

– limite de 2 horas por dia para horas extras;

– a constituição de banco de horas pode ser acordada com o empregador;

– o valor mínimo da hora extra trabalhada deve ser de 50% superior à hora normal;

– para horas extras, trabalhadas aos finais de semana, o valor pago deve ser 50% superior à hora normal.

 

5. Erros no pagamento da rescisão contratual

Ao demitir um empregado, o empregador arca com uma série de direitos que devem ser pagos com o fim do contrato de trabalho.

Infelizmente, muitos empresários ignoram detalhes que geram erros trabalhistas e principalmente de cálculo na rescisão contratual, o que pode levar a processos trabalhistas para o pagamento das verbas não pagas acrescidas de multas (que corresponde a 50% do valor da rescisão) e danos morais. 

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