Quando utilizar uma perícia contábil?

Quando utilizar uma perícia contábil?

Uma perícia contábil é um instrumento de grande importância para dar soluções assertivas para desavenças nas empresas e até mesmo entre pessoas físicas. Sem dúvida, essa é uma técnica que oferece subsídios para a tomada de decisão a partir de análises técnicas confiáveis.

Pensando nisso, a Asscont elaborou esse artigo explicando o que é e quais são os tipos de perícias contábeis mais usadas. Além disso, mostrar quando cada um dos tipos deve ser aplicado a uma situação concreta. 

O QUE É UMA PERÍCIA CONTÁBIL?

De uma maneira simples, a perícia contábil é um conjunto de ações executadas por um profissional especializado em contabilidade, ou seja, o perito contábil. De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TP 01

“A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente”.

O objetivo deste tipo de perícia é contribuir para a justiça, por meio da produção de prova técnica que ajude na tomada de decisão dos juízes e árbitros, ou na resolução de conflitos extrajudiciais.

É importante salientar que o perito contábil, ao realizar a perícia, deve seguir normas técnicas para avaliar documentos, efetuar os cálculos e preparar um laudo técnico que demonstre os fatos apurados. Este tipo de perícia é solicitada em casos de:

  • Fraudes e Litígios envolvendo questões contábeis ou financeiras;
  • Apuração do Balanço de 
  • Apuração de lucros cessantes;
  • Análise de fluxo de caixa, entre outros. 

Ao realizar a perícia, o perito contábil deve seguir normas técnicas, avaliar documentos contábeis e financeiros, realizar cálculos e apresentar um laudo técnico que demonstre os fatos apurados.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE PERÍCIAS CONTÁBEIS?

Existem alguns tipos de perícias contábeis, dependendo da natureza dos aspectos envolvidos, são elas:

Perícia contábil judicial

Este tipo de perícia contábil é realizada em processos judiciais, por determinação do juiz, visando a explicação de questões contábeis, financeiras ou patrimoniais. De fato, é necessário levantar informações relevantes para o julgamento do processo.

Perícia contábil extrajudicial

A perícia extrajudicial é realizada fora do ambiente judicial, por solicitação de empresas, instituições ou indivíduos. Buscando por esclarecimentos ou avaliações contábeis em situações diversas, tais como:

  • Processos de compra e venda de empresas;
  • Avaliações de patrimônio, entre outros.

A perícia extrajudicial é subdivida em três modalidades, que são as seguintes:

1.º – Voluntária: a própria empresa contrata um perito contábil para realizar avaliações a respeito de questões específicas da empresa. Por isso, o intuito é gerar segurança às operações desenvolvidas.

2.º – Arbitral: é realizada em processos quando as partes optam por resolver um conflito fora do âmbito judicial, ou seja, por meio de um árbitro. Essa modalidade pode ser solicitada para resolvr questões contábeis relevantes para a decisão arbitral.

3.º – No âmbito Estatal: é executada pelos órgãos que possuem controle do Estado, por exemplo, o Ministério Público da União (MPU), Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs), dentre outros. 

Portanto, o objetivo da perícia contábil é contribuir com a elaboração de um laudo, oferecendo comprovação técnica para dar subsídios para a tomada de decisão, seja na via judicial ou extrajudicial.

Se quiser mais informações a respeito deste tema, acesse Asscont e leia os diversos artigos elaborados para sanar as suas dúvidas.

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