ECD: nova versão do Programa da Escrituração Contábil Digital

ECD: nova versão do Programa da Escrituração Contábil Digital

A ECD foi atualizada em 19 de dezembro de 2022 e muitas mudanças foram realizadas, portanto é necessário entender o que mudou para garantir assertividade na realização da escrituração digital.

Por isso a Asscont preparou esse artigo para esclarecer sobre as mudanças recentes da ECD, bem como explicar os seus principais aspectos. 

O QUE É ECD?

A sigla ECD corresponde a Escrituração Contábil Digital, um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). É um documento eletrônico a ser enviado para a Receita Federal, com as informações contábeis e fiscais do ano anterior.

Sem dúvida, a ECD é uma forma de modernizar e informatizar a escrituração contábil das empresas. Além disso, permite que as informações sejam transmitidas em meio digital, de forma padronizada e mais segura. 

A entrega da ECD é obrigatória para as empresas que fazem a escrituração contábil, independente do porte ou do regime tributário. Assim, deve ser enviada anualmente, até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao exercício em questão.

Além disso, é importante esclarecer que a não apresentação da ECD, informações incorretas ou incompletas pode levar a penalidades e multas para as empresas. Desse modo, os principais livros digitais que compõem a ECD são:

  • Livro Diário e seus auxiliares;
  • Livro Razão e seus auxiliares;
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

QUEM É OBRIGADO A ENVIAR A ECD?

De acordo com a Instrução Normativa RFB n. 1.420/2013, em seu artigo 3, são obrigadas a enviar a ECD as seguintes empresas:

1.º – Empresas tributadas pelo regime do lucro real;

2.º – Empresas tributadas pelo regime do lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do IRRF, parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; 

3.º – Empresas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

4.º – As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

QUAIS SÃO AS MUDANÇAS DA NOVA VERSÃO 10.1.0?

As mudanças na ECD estão na nova versão do programa,  a versão 10.1.0, que podem ser resumidas da seguinte forma: 

1.º – Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação;

2.º – Recuperação de todos os períodos de saldos (C150 e filhos) da ECD anterior, quando a ECD recuperada e a recuperadora são do mesmo ano;

3.º – Aplicação da regra de validação REGRA_CONTA_SALDO_FIN_ZERO quando existe mudança no plano de contas; e

4.º – Adequação das regras de validação de saldo inicial em relação ao período imediatamente anterior em função da recuperação de mais de um período de saldos.

Com as mudanças na versão 10.1.1 da ECD, as empresas devem ficar muito atentas para não terem problemas com o fisco. Por isso, é importante contar com a ajuda de uma empresa especializada na área. Se quiser mais informações a respeito deste tema, acesse Asscont e leia os diversos artigos elaborados para sanar as suas dúvidas.

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