A perícia contábil é uma ferramenta que inspeciona a transparência das informações contábeis, fiscais e tributárias em uma empresa e gera relatórios com utilidade administrativa, para processos de fusão, cisão e incorporação, e jurídica.
Conforme a Norma Brasileira de Contabilidade, perícia contábil é:
“[Ela] constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, segundo as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.”
O processo de perícia contábil inclui Exame; Vistoria; Avaliação; Indagação; Investigação; Arbitramento e Certificação.
Apenas um perito contábil registrado junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) pode realizar uma perícia e validar as informações contábeis da sua empresa. O conselho dos profissionais de contabilidade estabelece Normas de Perícia Contábil para o desenvolvimento de laudos e pareceres que alinham regularidades e identificam irregularidades previstas em lei.
O profissional perito contador é regido pelas Resoluções CFC nº 560/83 (atribuições do contador) e CFC nº 1.243/09 e CFC nº 1.244/09 (legislação específica que regulamenta as atribuições do Perito Contábil).
QUAIS SÃO OS TIPOS DE PERÍCIA CONTÁBIL E QUANDO CONTRATÁ-LOS?
As duas modalidades básicas de perícia contábil são: judicial e extrajudicial. Vejamos a seguir as diferenças entre cada uma delas e quando utilizá-las.
Perícia contábil judicial
Autorizada por um juiz, esse tipo de perícia visa reunir provas para isentar uma empresa de questões de natureza jurídica. Ao final, é gerado um laudo pericial que o juiz tomará como base para definir sua sentença.
Aqui o perito contábil é indicado pela justiça, mas a empresa pode indicar um assistente técnico, permitindo a emissão de um parecer além do laudo. Isso colabora com uma maior imparcialidade na decisão final do juiz.
Perícia contábil extrajudicial
Essa forma de perícia acontece a pedido da própria empresa e fora do âmbito da justiça. Ela pode seguir 3 métodos:
– Perícia arbitral: um árbitro determina se há uma necessidade de verificação de dados e faz a perícia.
– Perícia estatal: ocorre em órgãos estatais e envolvem a criação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), conduzidas pelo Ministério Público.
– Perícia voluntária: perícia contratada pela própria empresa ou empresas interessadas em obter, ou confirmar informações sobre a empresa alvo da perícia.
Como pudemos perceber, esse trabalho deve ser feita quando existe uma disputa a ser solucionada ou uma divergência das informações disponibilizadas pelo financeiro. Essas divergências podem indicar fraudes contábeis como alterações em documentos oficiais, transações injustificadas, ausência de comprovantes para determinados lançamentos, etc.
Sempre que uma empresa precisa confirmar a veracidade de determinadas operações pela suspeita de erros ou ilegalidades, a perícia contábil se faz necessária e mesmo, indispensável.
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