Saiba que o Lucro Presumido é um dos regimes tributários aceitos no país, com uma dinâmica diferenciada para o cálculo dos impostos devidos. Além disso, era o regime mais usado pelas pequenas empresas antes da criação do Simples Nacional.
Tendo isso em vista, a Asscont preparou esse artigo para esclarecer sobre esse tipo de regime tributário, explicando as suas características e forma de cálculo.
O QUE É REGIME TRIBUTÁRIO DO LUCRO PRESUMIDO?
Saiba que o Lucro Presumido foi instituído em 1943 com o intuito de melhorar a arrecadação e declaração de tributos das empresas no país. De fato, era o regime mais usado pelas pequenas empresas antes da criação do Simples Nacional.
A principal característica deste regime é que a Receita Federal considera como lucro da empresa apenas uma parte do seu faturamento global. Por isso, leva o nome de percentual de presunção, sendo que tem uma tabela específica de percentuais para apurar a base de cálculo para tributação do IRPJ.
Os impostos do Lucro Presumido, que devem ser calculados e pagos individualmente, são constituídos por dois grupos, os seguintes:
1 – Impostos com tributação utilizando a presunção do lucro, recolhidos trimestralmente:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
2 – Impostos com tributação calculada com base no faturamento bruto da empresa, recolhidos mensalmente:
- Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
QUAIS EMPRESAS PODEM OPTAR PELO REGIME DO LUCRO PRESUMIDO?
A opção pelo regime do Lucro Presumido depende do tipo de atividade e do faturamento da empresa. Nesse sentido, podem optar por esse regime as empresas nas seguintes situações:
- Pessoas jurídicas não obrigadas à apuração do Lucro Real;
- Empresas com receita bruta de até R$ 78 milhões;
- Empresas com menos de um ano, devem considerar o valor de R$ 6,5 milhões e multiplicar pelos meses de funcionamento.
QUAIS ATIVIDADES NÃO SÃO PERMITIDAS PARA O LUCRO PRESUMIDO?
Conforme a legislação tributária, algumas empresas não podem ser enquadradas no regime do Lucro Presumido, em função das atividades exercidas, sendo:
- Bancos comerciais, de investimentos ou de desenvolvimento;
- Agências de fomento
- Caixas econômicas;
- Empresas ou cooperativas de crédito;
- Empresas de crédito imobiliário, de financiamento e investimento;
- Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e câmbio;
- Empresas de arrendamento mercantil;
- Empresas de seguro e previdência privada aberta.
COMO CALCULAR OS IMPOSTOS?
No Lucro Presumido é preciso considerar que o PIS (0,65%), Cofins (3%) e ISS (2,5 a 5%) são calculados com base no faturamento mensal da empresa, sem direito a créditos sobre insumos. O ICMS segue a legislação de cada Estado.
Já o IRPJ e o CSLL são recolhidos trimestralmente e têm a base de cálculo no percentual de presunção da Receita Federal. Ou seja, 15% para IRPJ e 9% CSLL que devem ser multiplicados pelo alíquota de presunção, conforme tabela a seguir:
Alíquota da presunção de lucro – IRPJ | Alíquota da presunção de lucro – CSLL | Atividade do Lucro Presumido |
1,6% | 12% | Revenda de combustíveis e gás natural |
8% | 12% | Atividades Mercantis – Indústria e Comércio |
8% | 12% | Serviços hospitalares |
8% | 12% | Transporte de cargas |
8% | 12% | Atividades imobiliárias |
8% | 12% | Industrialização para terceiros com recebimento do material |
8% | 12% | Construção civil com fornecimento de materiais e mão-de-obra |
16% | 12% | Transporte de Passageiros |
32% | 32% | Serviços em geral |
32% | 32% | Serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica – como advocacia e engenharia |
32% | 32% | Intermediação de negócios |
32% | 32% | Administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens |
32% | 32% | Construção civil e serviços em geral |
Dessa forma, os impostos no Lucro Presumido seguem os critérios do percentual de presunção para o IRPJ e CSLL e para o PIS, Confins e ISS ou ICMS seguem o faturamento bruto. Sendo importante, ficar atento para a tabela de alíquota de presunção da Receita.
Se quiser mais informações a respeito deste tema, acesse o site da Asscont e leia os diversos artigos elaborados para esclarecer as suas dúvidas.