Como funcionam os impostos no Lucro Presumido?

Como funcionam os impostos no Lucro Presumido?

Saiba que o Lucro Presumido é um dos regimes tributários aceitos no país, com uma dinâmica diferenciada para o cálculo dos impostos devidos. Além disso, era o regime mais usado pelas pequenas empresas antes da criação do Simples Nacional.

Tendo isso em vista, a Asscont preparou esse artigo para esclarecer sobre esse tipo de regime tributário, explicando as suas características e forma de cálculo.

 

O QUE É REGIME TRIBUTÁRIO DO LUCRO PRESUMIDO?

Saiba que o Lucro Presumido foi instituído em 1943 com o intuito de melhorar a arrecadação e declaração de tributos das empresas no país. De fato, era o regime mais usado pelas pequenas empresas antes da criação do Simples Nacional.

A principal característica deste regime é que a Receita Federal considera como lucro da empresa apenas uma parte do seu faturamento global. Por isso, leva o nome de percentual de presunção, sendo que tem uma tabela específica de percentuais para apurar a base de cálculo para tributação do IRPJ.

Os impostos do Lucro Presumido, que devem ser calculados e pagos individualmente, são constituídos por dois grupos, os seguintes:

1 – Impostos com tributação utilizando a presunção do lucro, recolhidos trimestralmente:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);

2 – Impostos com tributação calculada com base no faturamento bruto da empresa, recolhidos mensalmente:

  • Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); 
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

 

QUAIS EMPRESAS PODEM OPTAR PELO REGIME DO LUCRO PRESUMIDO?

A opção pelo regime do Lucro Presumido depende do tipo de atividade e do faturamento da empresa. Nesse sentido, podem optar por esse regime as empresas nas seguintes situações:

  • Pessoas jurídicas não obrigadas à apuração do Lucro Real;
  • Empresas com receita bruta de até R$ 78 milhões;
  • Empresas com menos de um ano, devem considerar o valor de R$ 6,5 milhões e multiplicar pelos meses de funcionamento. 

 

QUAIS ATIVIDADES NÃO SÃO PERMITIDAS PARA O LUCRO PRESUMIDO?

Conforme a legislação tributária, algumas empresas não podem ser enquadradas no regime do Lucro Presumido, em função das atividades exercidas, sendo:

  • Bancos comerciais, de investimentos ou de desenvolvimento;
  • Agências de fomento
  • Caixas econômicas;
  • Empresas ou cooperativas de crédito;
  • Empresas de crédito imobiliário, de financiamento e investimento;
  • Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e câmbio;
  • Empresas de arrendamento mercantil;
  • Empresas de seguro e previdência privada aberta.

 

COMO CALCULAR OS IMPOSTOS?

No Lucro Presumido é preciso considerar que o PIS (0,65%), Cofins (3%) e ISS (2,5 a 5%) são calculados com base no faturamento mensal da empresa, sem direito a créditos sobre insumos. O ICMS segue a legislação de cada Estado.

Já o IRPJ e o CSLL são recolhidos trimestralmente e têm a base de cálculo no percentual de presunção da Receita Federal. Ou seja, 15% para IRPJ e 9% CSLL que devem ser multiplicados pelo alíquota de presunção, conforme tabela a seguir:

Alíquota da presunção de lucro – IRPJ Alíquota da presunção de lucro – CSLL Atividade do Lucro Presumido 
1,6% 12% Revenda de combustíveis e gás natural 
8% 12% Atividades Mercantis – Indústria e Comércio
8% 12% Serviços hospitalares
8% 12% Transporte de cargas
8% 12% Atividades imobiliárias
8% 12% Industrialização para terceiros com recebimento do material 
8% 12% Construção civil com fornecimento de materiais e mão-de-obra
16% 12% Transporte de Passageiros
32% 32% Serviços em geral 
32% 32% Serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica – como advocacia e engenharia 
32% 32% Intermediação de negócios 
32% 32% Administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens
32% 32% Construção civil e serviços em geral 

Dessa forma, os impostos no Lucro Presumido seguem os critérios do percentual de presunção para o IRPJ e CSLL e para o PIS, Confins e ISS ou ICMS seguem o faturamento bruto. Sendo importante, ficar atento para a tabela de alíquota de presunção da Receita. 

Se quiser mais informações a respeito deste tema, acesse o site da Asscont e leia os diversos artigos elaborados para esclarecer as suas dúvidas.

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