A apreciação e aprovação das Demonstrações Financeiras e das Contas dos Administradores deve ocorrer nos 4 (quatro) primeiros meses após o término do exercício social. Esta deve ocorrer nos termos do contrato social ou estatuto social da sociedade ou entidade sem fins lucrativos.
Para as sociedades em que o exercício social encerra-se juntamente com o exercício fiscal em 31 de dezembro, tal prazo expira em 30 de abril do ano seguinte. A aprovação das demonstrações financeiras exonera os administradores de responsabilidade pelas contas do exercício a que se refere.
COMO OCORRE ESTA APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO?
- Nas Sociedades Limitadas com mais de 10 (dez) sócios , a apreciação e aprovação ocorre normalmente mediante a realização de Assembléia Anual de Sócios;
- Nas Sociedades Limitadas com menos de 10 (dez) sócios , a apreciação e aprovação ocorre mediante Reunião Anual de Sócios;
- Nas Sociedades Anônimas, a apreciação e aprovação deve ocorrer em Assembléia Geral Ordinária;
- Nas entidades sem fins lucrativos, a apreciação e aprovação ocorre através de Assembleia Geral Ordinária.
PUBLICAÇÃO
As sociedades Anônimas ficam dispensadas da publicação das demonstrações financeiras, no Diário Oficial, sendo necessária apenas a publicação em jornal de grande circulação, de forma resumida, e a divulgação na íntegra na página do referido jornal na internet. As Sociedades Anônimas de Capital Fechado, que auferirem receita bruta anual inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) tem permissão de realizarem suas publicações apenas no formato eletrônico.
Base Legal: Lei 6.404/1976, com alterações trazidas pelas Lei 13.818/2019 e Lei Complementar 182/2021; e Lei 10.406/2002
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