Transfer Price: o que é e como funciona?

Transfer Price: o que é e como funciona?

O termo Transfer Price é de grande relevância a todas as empresas que realizam operações de importação e exportação, inclusive as empresas vinculadas. Por isso, os métodos de apuração do Transfer Price devem ser observados em todas as transações.

Pensando nisso, a Asscont elaborou esse artigo com o intuito de explicar o que é e como funciona a apuração do preço de transferência. Assim como a sua importância para a regulação das operações de importação e exportação entre empresas vinculadas. 

O QUE É TRANSFER PRICE?

O termo Transfer Price é também conhecido como Transfer Pricing ou Preço de Transferência, sendo que a sua regulamentação é estabelecida pela legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Lei n. 9430/1996.  

O objetivo ao estabelecer o preço de transferência foi regular as transações de exportações, importações e operação de juros pagos e recebidos envolvendo empresas vinculadas e localizadas em diferentes países.

Ou seja, empresas de um mesmo grupo, mas em localidades distintas, que realizam operações entre si. Como também é uma forma de calcular os preços de bens, mercadorias ou serviços em operações de importação, ou exportação.

Como também engloba as empresas localizadas em paraísos fiscais ou com exclusividade nas operações, independente de ser vinculada ou não. Certamente, pode ser entendido como uma forma de controle de tributos nas operações entre diferentes países.

Justamente com o intuito de assegurar a transparência nas operações, desenvolve a ideia de que deve existir um preço mínimo e máximo para a apuração de tributos nas transações entre países. Além de contribuir para a adoção das práticas de compliance e governança corporativa. 

A importância do preço de transferência é observada em sua capacidade para impedir distorções nas demonstrações de resultados da companhia. Pois, consegue impedir a prática de disfarçar os resultados e manipular o pagamento dos impostos.

COMO FUNCIONA A APURAÇÃO DO TRANSFER PRICE?

De acordo com a Instrução Normativa n. 1312/2012, a apuração do Transfer Price deve ser feita utilizando os métodos para importação e para exportação, sendo os seguintes:

MÉTODOS PARA IMPORTAÇÃO 

1.º – Preços Independentes Comparados (PIC)

Este é um método definido pela média aritmética ponderada dos preços de bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, apurados no mercado brasileiro ou de outros países, em operações de compra e venda. 

Sendo que essas operações podem ser realizadas pela própria interessada ou por terceiros, em condições de pagamento semelhantes.

2.º – Preço de Revenda menos Lucro (PRL)

Este método é aplicado especificamente para a importação de mercadorias destinadas para a revenda. Portanto, o cálculo deve ser feito com a média aritmética dos preços de revenda dos bens, serviços e direitos.

Sendo que desses valores deve ser diminuído os descontos incondicionais concedidos dos tributos pagos e de certa margem de lucro sobre o preço de revenda. Além disso, o percentual deve ser aplicado sobre o valor da nota fiscal, menos os descontos concedidos.

3.º – Custo de Produção Mais Lucro (CPL)

O método de apuração do Transfer Price pode ser aplicado para produtos de revenda e produtos usados no processo de produção de outros bens pela empresa importadora. 

Desse modo, o cálculo consiste em somar o custo médio de produção dos bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, no país onde foram produzidos, aos tributos referentes ao país, na exportação, e de margem de lucro de 20% sobre o custo apurado.

MÉTODOS PARA EXPORTAÇÃO 

1.º – Custo de Aquisição de Produtos (CAP)

Para este método é aplicado aos bens, serviços e direitos, sendo calculado pela média dos custos de aquisições dos ativos e dos tributos cobrados no Brasil. Com isso, são removidos do departamento de custos da empresa, além de somar margem de lucro de 15%.

2.º – Preço de Venda na Exportação (PVE-x)

A apuração do Transfer Price também é aplicado aos bens, serviços e direitos, calculado com a média aritmética dos preços de venda nas exportações da própria empresa, que tenha por destino compradores não vinculados. 

3.º – Preço de Venda no Atacado (PVA)

Utiliza a média dos preços no atacado, considerando uma margem de lucro de 15%, sendo pouco usado pelas empresas pelo fato de não terem acesso às vendas no atacado no país de destino de sua empresa vinculada. 

4.º – Preço de Venda no Varejo (PVV)

Este método usa a média dos preços de venda de bens idênticos ou similares praticados no mercado varejista, com exclusão dos tributos sobre faturamentos e serviços. Além disso, o governo considera uma margem de lucro de 30%.

5.º – Preço sob Cotação na Importação e Exportação (PCI) e (PECEX) 

Estes dois métodos estão voltados para as commodities com cotação em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas. De fato, o seu uso é de caráter obrigatório, tendo os preços dos bens comparados com os preços das cotações.

Portanto, entender o que é e como funciona o Transfer Price é de extrema importância para todas as empresas que realizam operações de importação e exportação.

Se quiser mais informações a respeito deste tema, acesse o site da Asscont e leia os diversos artigos elaborados para esclarecer as suas dúvidas.

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