Quer entender o que é o estatuto social de uma empresa e em quais casos este documento deve ser elaborado? Acesse agora mesmo o artigo da Asscont.
Estatuto social: do que se trata
No ato de constituição de uma empresa, diferentes documentos podem ser exigidos por órgãos como a Junta Comercial. Este é o caso do estatuto social, assunto de hoje no blog da Asscont.
Trata-se, de maneira geral, de um regimento elaborado visando garantir o bom funcionamento das atividades desenvolvidas através da Pessoa Jurídica.
É a partir desse registro que se garante a ilibação do corpo societário e o compromisso com a responsabilidade fiscal e estratégica na condução dos negócios.
Também funciona como um meio de garantir que todas as cláusulas estabelecidas em relação às quotas societárias sejam respeitadas, o que deve ocorrer via boa governança, além de reuniões e assembleias para prestação de contas.
Em se tratando das informações obrigatórias, o estatuto deve ser elaborado com a presença de dados sobre razão, capital e objeto social do estabelecimento.
Também devem conter informações sobre prazos para realização de demonstrações contábeis, além dos próprios direitos e deveres de cada administrador e participante da sociedade.
Estatuto social: em que casos esse documento é exigido?
O estatuto social não é elaborado de maneira arbitrária, pelo contrário, está presente na Lei nº 6.404/1976, que dispõe sobre o funcionamento de Sociedades por Ações, ou seja, aquelas cujo capital é dividido via ações.
Chamada de Sociedade Anônima (S/A), esta estrutura societária permite que diferentes acionistas comprem suas ações e assim participem de um sistema que pode ser de capital aberto, quando é possível comprar e vender pela bolsa de valores, ou fechado, quando um grupo específico opera sobre as ações.
Através do estatuto social é possível moderar essas atividades, desde que sejam respeitadas as regras estabelecidas através da legislação, como a garantia aos acionistas de participarem de lucros sociais e atividades de fiscalização.
Como elaborar este documento?
O estatuto social pode ser elaborado de maneira manual, mas há também modelos oficiais que podem ser preenchidos e avaliados pela Junta Comercial ou Cartório Regional no ato de constituição da empresa.
O portal do Governo Federal disponibiliza um padrão de documento que pode ser utilizado por pequenas empresas que se enquadrem na condição de Sociedade Por Ações.
Já o portal SEBRAE explica, de maneira prática, como é possível elaborar um estatuto para cooperativas, o que deve ser feito observando-se particularidades desse modelo de empresa.
Também é comum que essa documentação seja acompanhada de profissionais experientes, como contadores, advogados e especialistas em gestão de empresas.
Vale lembrar que, em todo caso, é obrigatório que os membros da sociedade estejam cientes e concordem com todas as informações contidas no documento, sendo que este deverá ser assinado por seu representante legal no ato de constituição.
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