Normalmente, o prazo começa no dia primeiro de março e finaliza no dia 30 de abril.
No ano passado, excepcionalmente, em virtude da pandemia, o prazo foi esticado até 30 de junho.
Quem está obrigado a declarar:
- Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2020;
- Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00 durante o ano de 2020;
- Quem alienou bens e direitos, realizou operação em bolsas de valores ou operações semelhantes;
- Obteve, até o dia 31/12/2020, bens ou direitos, no valor total superior a R$ 300 mil;
- Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil, considerando sua situação em 31/12/2020;
- Aqueles que realizaram operações de alienação de imóveis, mesmo trocas, durante o ano de 2020;
- Aqueles que realizaram atividades rurais, com receita bruta acima de R$ 142.798,50, ou queiram compensar prejuízos passados.
Este ano, a Receita Federal ainda não divulgou o calendário oficial do IRPF para 2021. Espera-se que volte às datas que eram antes da pandemia, ou seja, prazo final em 30 de abril de 2021.
Se antecipe, pois é sempre mais difícil reunir documentos e informações, bem como o sistema da RFB se torna mais lento para envio das declarações de última hora.
Fique atento às datas que serão ainda divulgadas e procure reunir todas as informações com a maior antecedência possível!
Fonte: Asscont