Deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual, com a utilização de certificado digital, o contribuinte que se enquadrou, no ano-calendário de 2020, em pelo menos uma das seguintes situações:
I. Recebeu rendimentos:
a. tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões;
b. isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões;
c. tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões;
II. Realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, em cada caso ou no total.
A Declaração de Ajuste Anual relativa a espólio, independentemente de ser inicial ou intermediária, ou a Declaração Final de Espólio, que se enquadre nas hipóteses contidas nos itens I e II deve ser apresentada, em mídia removível, em uma unidade da RFB, durante o seu horário de expediente, sem a necessidade de utilização de certificado digital.
Atenção: O disposto nas orientações constantes desta resposta não se aplica à Declaração de Ajuste Anual elaborada com a utilização de computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” de que trata o item “ii” (Instrução Normativa RFB nº 2.010, de 24 de fevereiro de 2021, art. 7º, §§ 3º a 5º)
Fonte: Receita Federal do Brasil