Existe uma grande diferença quando se recebe aluguéis de PF e/ou PJ.
Para os aluguéis recebidos de PJ, estes devem ser declarados no campo de rendimentos de PJ. Não esquecer de obter o Informe de Rendimentos, cujo IRF já está devidamente descontado, se for o caso.
Para os aluguéis recebidos de PF, estes devem ser declarados em rendimentos de PF, “Aluguéis” e o IRPF deve ser apurado mensalmente e recolhido através de Carnê Leão.
Se tudo parecer muito complexo ou se você não tiver tempo ou segurança para realizar sua declaração sozinho, aproveite a antecedência e busque o auxílio de um contador de confiança para assessorá-lo.
Fonte: Asscont